CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Artigo 301
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão

§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.


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Resumo Jurídico

Art. 301: Fraude na Entrega de Coisas

O Artigo 301 do Código Penal trata de uma conduta criminosa específica: a fraude cometida ao entregar mercadorias ou objetos. Em termos simples, o crime ocorre quando alguém, com a intenção de enganar, entrega algo que é diferente do que foi prometido ou contratado, com o objetivo de obter vantagem indevida.

O que configura o crime?

Para que o Artigo 301 seja configurado, é necessário que se observem alguns elementos essenciais:

  • Ação de entregar: O crime se concretiza no momento da entrega do bem.
  • Fraude: A entrega deve ser acompanhada de um ardil, um engano, uma mentira ou qualquer outro meio fraudulento. A intenção é ludibriar a vítima.
  • Objeto da entrega: O crime se refere à entrega de mercadorias ou objetos. Isso pode abranger desde produtos comerciais até qualquer outro bem tangível.
  • Diferença entre o prometido e o entregue: O que é entregue deve ser distinto, em qualidade, quantidade, espécie ou outra característica relevante, daquilo que foi previamente acordado, prometido ou contratado.
  • Vantagem ilícita: O autor do crime visa obter um proveito econômico ou outra vantagem indevida em detrimento da vítima.
  • Dolo: É fundamental que o agente aja com a intenção deliberada de enganar e obter a vantagem. Não se trata de um erro simples, mas sim de uma conduta planejada para ludibriar.

Exemplos práticos:

Imagine que você compra um aparelho eletrônico com determinada configuração e, ao recebê-lo, descobre que ele possui especificações inferiores ao que foi vendido. Ou, ainda, que você encomende uma certa quantidade de um produto e receba uma quantidade menor, sem que haja uma justificativa plausível. Nesses casos, se houver a intenção de enganar e obter lucro com essa diferença, pode estar configurado o crime do Artigo 301.

Pena:

A pena prevista para este crime é a detenção, de seis meses a dois anos, e multa. A gravidade da pena pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso, como o valor do prejuízo causado à vítima e a forma como a fraude foi executada.

Importância do dispositivo:

Este artigo é importante para a proteção das relações comerciais e para a segurança jurídica nas transações. Ele pune condutas que visam ludibriar o consumidor e o mercado, garantindo que as entregas sejam feitas de acordo com o que foi acordado, evitando prejuízos e fraudes.